Somos um escritório de advocacia especializado em direito da saúde, com mais de 20 anos de experiência e temos como missão combater incansavelmente as injustiças nas negativas de tratamento de saúde.
Recentemente, várias pessoas foram surpreendidas com notificações da Unimed sobre o cancelamento unilateral de seus planos de saúde na modalidade empresarial. Este tema levanta diversas questões jurídicas importantes que merecem atenção, especialmente no que tange à proteção dos consumidores e aos direitos dos beneficiários vinculados a esses planos.
Cancelamento de Plano de Saúde Empresarial: o que diz a lei?
De acordo com a jurisprudência atual, os contratos de planos de saúde empresariais nos quais famílias estão vinculadas devem seguir as regras aplicáveis aos planos individuais ou familiares. Isso significa que o cancelamento só é permitido em casos de inadimplência por um período superior a 60 dias ou fraude.
Além disso, a migração para um novo plano poderia implicar um aumento significativo nos custos e uma possível redução na rede credenciada, o que complica ainda mais a situação para os beneficiários atuais.
Quais são as implicações para os beneficiários não doentes?
É fundamental esclarecer que o direito à manutenção do plano de saúde transcende a condição de estar ou não em tratamento médico. Este princípio é ancorado na legislação brasileira, que visa garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde. Uma das práticas proibidas por lei é a “seleção de risco”, um mecanismo que poderia permitir às seguradoras escolher seus clientes baseados no risco de saúde que representam, algo comum em outros tipos de seguro, mas inadmissível em planos de saúde.
A seleção de risco em planos de saúde seria uma forma das seguradoras evitarem clientes que possam representar um custo mais alto, como aqueles com doenças preexistentes ou idosos, configurando uma prática discriminatória. A legislação vigente busca impedir essa discriminação, assegurando que todos tenham o direito de contratar um plano de saúde, independentemente de sua condição médica atual ou futura.
Portanto, todos os beneficiários de um plano têm o direito de manter sua cobertura, sem enfrentar cancelamento ou alterações unilaterais baseadas em seu estado de saúde. Isso inclui tanto aqueles que já estão fazendo uso intensivo do plano devido a tratamentos e procedimentos médicos quanto aqueles que, naquele momento, estão saudáveis.
E no caso de pacientes em tratamento médico?
Para pacientes que estão em tratamento médico, a legislação brasileira oferece uma camada adicional de proteção. O princípio é que ninguém deve ser privado de assistência médica essencial em um momento de vulnerabilidade. Consequentemente, em várias decisões judiciais, foi estabelecido um precedente claro: os planos de saúde não podem ser cancelados para pacientes que enfrentam doenças graves. Essa salvaguarda é crucial para garantir que durante períodos de tratamento intensivo, os pacientes possam continuar a receber os cuidados necessários sem o temor de perderem seu suporte financeiro para tais tratamentos.
Essa proteção jurídica estende-se uniformemente a todos os beneficiários de um plano de saúde, assegurando a equidade no tratamento de indivíduos e de entidades empresariais de diferentes tamanhos. Isso significa que as pequenas empresas, que muitas vezes podem sentir-se em desvantagem em comparação a grandes conglomerados devido a sua menor capacidade de negociação, são asseguradas de que os direitos de saúde de seus funcionários estão protegidos de maneira igualitária.
Não recebi notificação de cancelamento, e agora?
Caso você não tenha sido notificado sobre o cancelamento do seu plano de saúde e o contrato já tenha sido encerrado, ainda é possível buscar a reativação do mesmo. A ausência de notificação torna o processo de cancelamento ainda mais questionável, e os beneficiários prejudicados deveriam procurar assistência legal para discutir a possibilidade de ação judicial.
Conclusão
Diante das questões levantadas sobre o cancelamento unilateral de planos de saúde, especialmente em circunstâncias que afetam pacientes em tratamento para doenças graves ou empresas de menor porte, os beneficiários que se sentirem prejudicados têm o direito de buscar reparação judicial. Nesses casos, é possível ingressar com uma ação judicial, solicitando não apenas a continuidade da cobertura, mas também requerendo medidas urgentes, como uma liminar para a reativação imediata do plano de saúde.
A obtenção de uma liminar é um recurso crítico, pois permite uma resposta rápida da justiça para garantir que o acesso ao tratamento médico não seja interrompido enquanto o caso é definitivamente julgado. Isso é especialmente importante para assegurar que pacientes em condições críticas continuem recebendo os cuidados necessários sem interrupção. A lei apoia essa medida como forma de proteger a vida e a saúde dos consumidores, enfatizando a função social dos contratos de seguro saúde e o dever das seguradoras de agir com boa-fé.
Portanto, beneficiários que enfrentam o cancelamento inesperado de seus planos de saúde devem consultar um advogado especializado em direito da saúde o mais rapidamente possível para discutir suas opções e preparar a documentação necessária para a ação judicial. Com a orientação correta, podem efetivamente reivindicar seus direitos e garantir a continuidade de sua cobertura de saúde, resguardando-se contra práticas injustas e assegurando o respeito às disposições legais vigentes.