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Em uma decisão significativa para o setor empresarial, a juíza Luciana Pessoa Ramos, da 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, determinou a suspensão da execução de uma dívida bancária que envolve uma distribuidora de bebidas e o Banco do Brasil. A decisão foi tomada em virtude dos riscos que a execução imediata da dívida poderia representar para a continuidade das operações da empresa.

A distribuidora de bebidas apresentou um questionamento judicial acerca da taxa de juros aplicada pelo Banco do Brasil no contrato de empréstimo. A empresa argumentou que a referida taxa de juros era abusiva, o que poderia justificar a anulação da mora do devedor.

Diante desses argumentos e considerando os potenciais danos à atividade econômica da empresa, a juíza concedeu efeito suspensivo aos embargos apresentados pela distribuidora gerando a suspensão da execução da dívida bancária

A juíza Luciana Pessoa Ramos destacou a importância de analisar a legalidade da taxa de juros aplicada. Ela afirmou: “Em que pese a falta de segurança do juízo, há que ser considerado que a eventual ilegalidade na taxa de juros implicaria em desconstituição da mora do devedor. Assim, em razão dos riscos à atividade da empresa, concedo o efeito suspensivo.”

A suspensão da execução da dívida permite que a empresa continue operando normalmente enquanto a questão dos juros é devidamente examinada. Esta medida cautelar protege a distribuidora de bebidas contra possíveis impactos negativos que poderiam comprometer sua viabilidade econômica.

Esta decisão ressalta a importância de um judiciário sensível às condições empresariais, especialmente em cenários onde decisões financeiras podem ter impactos significativos na continuidade das atividades econômicas das empresas. A suspensão da execução da dívida bancária até a resolução dos embargos proporciona um alívio temporário necessário para a empresa e demonstra um equilíbrio entre a aplicação da justiça e a preservação da atividade econômica.

O processo que resultou na suspensão da execução da dívida bancária está registrado sob o número 0704115-96.2024.8.07.0006.

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Otavio Andere Neto Advogado, sócio da Andere Neto Advocacia

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