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Juros Compensatórios em Processos de Desapropriação: Advogado Especialista em Desapropriação explica sobre os Entendimentos Recentes e Impactos para Proprietários

A desapropriação é um instrumento jurídico utilizado pelo Estado para a retirada compulsória de propriedade privada, com o devido pagamento de uma indenização, quando há necessidade pública, utilidade ou interesse social. No Brasil, essa prática é regulamentada pela Constituição Federal e pelo Decreto-Lei 3.365/1941, que estabelece regras quanto ao pagamento de indenizações e à aplicação de juros compensatórios. Um dos principais debates envolvendo desapropriações diz respeito ao momento de incidência dos juros compensatórios em processos onde há discussão prolongada sobre a titularidade dos imóveis.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões que impactam diretamente a forma como esses juros são aplicados em processos de desapropriação, destacando a importância de uma interpretação correta e atualizada da legislação por parte dos advogados especializados no tema.

Neste artigo, vamos explorar os principais pontos sobre o tema dos juros compensatórios em indenização de área desapropriada, abordando questões como a definição do momento de incidência dos juros, o impacto de decisões recentes do STJ e do STF, além de exemplos práticos para ilustrar a aplicação desses entendimentos no cotidiano jurídico.

A Função dos Juros Compensatórios na Desapropriação

Os juros compensatórios são devidos ao proprietário do imóvel desapropriado como forma de compensação pela perda da posse do bem antes do pagamento da indenização final. A lógica por trás desse direito é que, ao ser privado de sua propriedade, o expropriado deixa de auferir rendimentos potenciais que o imóvel poderia gerar, como aluguéis ou outras formas de utilização econômica.

Por isso, a legislação brasileira garante o pagamento desses juros, que incidem sobre o valor da indenização devida ao proprietário, assegurando que ele seja devidamente compensado pela privação do uso de seu imóvel.

O Momento de Incidência dos Juros Compensatórios: Questão Central

Um dos pontos centrais nas discussões judiciais sobre desapropriação é o momento em que os juros compensatórios devem começar a incidir. De acordo com decisões recentes do STJ, os juros só devem incidir após a decisão definitiva sobre a titularidade do imóvel, como ficou estabelecido no julgamento do Recurso Especial 1645687.

Esse entendimento decorre do fato de que, sem a resolução da titularidade, não é possível garantir que o proprietário realmente tenha direito aos rendimentos compensatórios pela perda da posse do bem. O caso específico julgado pela Segunda Turma do STJ, envolvendo desapropriações requeridas pela Petrobras entre 1974 e 1977, é um exemplo emblemático dessa discussão.

Caso Prático: Desapropriações da Petrobras

No processo em questão, a Petrobras solicitou a desapropriação de imóveis localizados às margens do Rio Caputera (RJ) para a realização de obras relacionadas ao Terminal da Baía da Ilha Grande, em Angra dos Reis (RJ). Entretanto, a morte do proprietário original dos terrenos desencadeou uma longa disputa judicial pela titularidade dos imóveis, que durou cerca de 40 anos.

Somente em 2006, uma decisão judicial solucionou o impasse sobre quem era o verdadeiro proprietário dos imóveis desapropriados, momento a partir do qual o STJ definiu que os juros compensatórios deveriam começar a incidir. Ou seja, apesar das desapropriações terem sido requeridas nos anos 1970, os juros compensatórios só passaram a ser devidos a partir da resolução da titularidade em 2006.

Taxa de Juros Compensatórios: Mudanças Recentes

Além de definir o momento de incidência dos juros, o STJ também revisou a taxa de juros aplicável nesses casos. Tradicionalmente, a taxa era de 12% ao ano, mas, em consonância com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.332, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, que prevêem uma taxa de juros de 6% ao ano.

Esse entendimento foi reforçado pelo STJ, que aplicou a taxa de 6% ao ano no caso das desapropriações da Petrobras, adequando-se à decisão do STF. A aplicação dessa nova taxa traz impactos diretos no valor final das indenizações, reduzindo o montante que o expropriante deve pagar ao proprietário.

Desafios Enfrentados pelo Advogado Especialista em Desapropriação

Para um advogado desapropriação, esses entendimentos recentes do STJ e do STF representam um desafio, pois envolvem a reavaliação de cálculos de indenizações que podem já estar em andamento há muitos anos. Além disso, a definição do momento de incidência dos juros pode alterar significativamente o valor final devido ao expropriado, gerando a necessidade de ajustes nas estratégias processuais.

Outro aspecto relevante é a questão dos honorários advocatícios. De acordo com o artigo 27 do Decreto-Lei 3.365/1941, os honorários em processos de desapropriação devem ser fixados entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor oferecido pelo ente expropriante e o valor final da indenização. No caso julgado pelo STJ, os honorários haviam sido fixados em 5%, mas o tribunal considerou excessivo, dada a alta base de cálculo, e os reduziu para 3%.

Esse ponto ilustra como a atuação de um advogado em processos de desapropriação exige não apenas conhecimento técnico, mas também a capacidade de lidar com as nuances das decisões judiciais, que podem impactar diretamente a remuneração do profissional e os interesses de seus clientes.

A Importância de Uma Atuação Especializada

O entendimento de questões como a incidência de juros compensatórios e a fixação de honorários reforça a necessidade de atuação de advogados especializados em desapropriação, que estejam sempre atualizados com as mudanças na jurisprudência dos tribunais superiores.

Os advogados que atuam nessa área desempenham um papel fundamental na defesa dos interesses dos proprietários expropriados, garantindo que o processo seja conduzido de maneira justa e que o proprietário receba a devida compensação financeira pela perda de seu bem.

Além disso, o conhecimento aprofundado sobre o momento de incidência dos juros, a correta aplicação das taxas e os critérios para a fixação de honorários são essenciais para garantir um resultado favorável tanto para o cliente quanto para o próprio advogado.

Considerações Finais

Os recentes entendimentos do STJ e do STF sobre a aplicação de juros compensatórios em desapropriações trazem impactos significativos para os processos em andamento e futuros. Para os advogados que atuam com desapropriação, é crucial estar atento às novas orientações dos tribunais superiores, uma vez que essas decisões influenciam diretamente o valor das indenizações e a forma de cálculo dos honorários.

A definição do momento em que os juros compensatórios começam a incidir, bem como a redução da taxa de 12% para 6% ao ano, são pontos que podem alterar significativamente o montante final a ser pago ao expropriado, exigindo dos advogados uma estratégia processual bem fundamentada.

Por fim, é imprescindível que os profissionais dessa área mantenham-se sempre atualizados e preparados para lidar com as complexidades de processos de desapropriação, a fim de garantir que seus clientes sejam devidamente indenizados e que a justiça seja feita em cada caso específico.

Fonte: STJ

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Otavio Andere Neto Advogado, sócio da Andere Neto Advocacia

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